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Recursos Hídricos
Manual do usuário recursos hidricos
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TERMOS EMPREGADOS EM GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 
PELA SEPLANTEC / SRH / SERGIPE

AÇUDE – conjunto constituido por barragem ou barramento de um curso d'água e o respectivo reservatório ou lago formado.

ACUMULAÇÃO DE VOLUME DE ÁGUA – é uma condição produzida pela água superficial que se acumula nas depressões de uma área.

ADEMA – Administração Estadual do Meio Ambiente, criada através da Lei nº 2.181, de 12.10.78, é autarquia vinculada à Casa Civil do Governo de Sergipe. São órgãos da Adema: o Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente e a Secretaria Executiva.

ADUTORA – são os condutos destinados a ligar as fontes de abastecimento de água bruta às estações de tratamento de água, situadas além das imediações dessas fontes, ou os condutos ligando estações de tratamento, situadas nas proximidades dessas fontes, a reservatórios distantes que alimentam as redes de distribuição.

AFLUENTE – curso d'água, rio ou riacho que entra ou desemboca num rio maior ou num lago; o mesmo que tributário.

AGÊNCIA DE ÁGUA – é o organismo que exerce a função de secretaria executiva (administrativa e técnica) do Comitê de Bacia Hidrográfica.

AGRESTE SERGIPANO – clima quente semi-úmido, com temperatura média entre 24º e 26ºC, regime de chuvas mediterrâneo, com períodos secos de 4 a 5 meses e chuvas no inverno (de maio a outubro) com totais anuais entre 1000 mm e 750 mm. É a região entre o litoral e o sertão (agreste de Itabaiana e agreste de Lagarto) onde a organização agrária se caracteriza pela diversificação da utilização da terra, pelas lavouras alimentares e industriais e pela pecuária de corte e leite. Tem a função regional de abastecer com produtos agrícolas a faixa urbanizada e a região da monocultura (cana-de-açúcar) do litoral úmido.

ÁGUA – fisicamente, é um líquido transparente, incolor, com um matiz azulado quando visto em grande massa. A água pura não tem sabor. Nas temperaturas ordinárias apresenta-se nos três estados físicos: sólido, líquido e gasoso. Passa do estado líquido para o sólido a 0º C. Após a ebulição a 100º C, a água vaporiza-se. Quimicamente, a água é um composto formado de dois elementos, gasosos em estado livre, o hidrogênio e o oxigênio (H 2O).

ÁGUA BRUTA – é aquela encontrada naturalmente nos rios, riachos, lagos, lagoas, açudes ou aqüíferos.

ÁGUA CONTAMINADA – é a que contém substâncias tóxicas ou vermes e micróbios capazes de produzir doenças. A contaminação pode ser invisível aos nossos olhos ou imperceptível ao paladar. Não deve ser utilizada nem para o lazer, pois é a água que faz mal à saúde.

ÁGUA MINERAL – Segundo o Código das Águas Minerais (DNPM, Decreto-Lei nº 7.841, de 08/08/1945), águas minerais naturais "são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das  águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa". São classificadas segundo suas características permanentes (composição química) e segundo as características inerentes às fontes (gases presentes e temperatura).

ÁGUA POLUÍDA – é a que contém elementos químicos não natural das águas, resíduos industriais, tóxicos, detergentes, plásticos e/ou matéria orgânica que provêm dos esgotos e dejetos humanos. Esses elementos vão se acumulando nos rios, açudes e lagos, diminuindo a capacidade de oxigênio das águas, prejudicando a vida dos peixes e do homem. A água se torna turva ou tem alterada sua cor, odor ou sabor, tornando-a desagradável.

ÁGUA POTÁVEL – água limpa, própria para beber e cozinhar. É fundamental para a vida humana e é obtida, em geral, através de tratamentos da água bruta que eliminam qualquer impureza. Assim, essa água tratada torna-se potável, apropriada  para o consumo.

ÁGUA SERVIDA – águas de abastecimento de uma comunidade, rejeitadas após variadas utilizações. Em geral, são os esgotos. Podem resultar também da mistura de resíduos ou despejos domésticos com águas superficiais ou subterrâneas.

ÁGUAS – termo usado quando se trata das águas em geral, incluindo aquelas que não devem ser usadas por questões ambientais.

ÁGUAS DE DOMÍNIO ESTADUAL – são de domínio do Estado para as águas superficiais quando nascem e deságuam dentro do mesmo Estado (no mar ou como afluente de rio federal) e para todas as águas subterrâneas. São águas estaduais os rios, riachos, lagos e lagoas pertencentes às bacias dos rios Sergipe, Japaratuba, Piauí e afluentes dos rios federais, além das águas acumuladas nos aqüíferos em todo o território sergipano.

ÁGUAS DE DOMÍNIO FEDERAL – são águas de domínio da União para os rios (portanto, águas superficiais) quando atravessam mais de um Estado e/ou são fronteiras com outros Estados ou países, ou águas acumuladas em açudes decorrentes de obras da União. Em Sergipe, são águas federais o rio São Francisco, o rio Vaza Barris e o rio Real, além das águas acumuladas nos açudes construídos pelo Dnocs – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

ÁGUAS RESIDUAIS – águas que contêm resíduos de materiais sólidos ou líquidos, rejeitados como inúteis após utilização industrial.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – são as águas que se infiltraram no solo e que penetraram, por gravidade, em camadas profundas do subsolo atingindo o nível da zona de saturação, constituindo-se em um reservatório de águas subterrâneas (aqüíferos), susceptíveis de extração e utilização. A zona saturada pode ser considerada como sendo um único reservatório ou um sistema de reservatórios naturais cuja capacidade e volume total dos poros ou interstícios estão repletos de água.

ÁGUAS SUPERFICIAIS – são as águas que escoam ou acumulam na superfície do solo, como os rios, riachos, lagos, lagoas, pântanos.

ALTERAÇÃO DE OUTORGA – Ato administrativo mediante o qual a Seplantec/SRH, a pedido do requerente ou por interesse da administração, poderá alterar as condições estabelecidas no ato de outorga, no mesmo corpo d'água.

ALTERNATIVA – apresentação de duas proposições no planejamento em que se deve escolher ou decidir-se por uma ou pela outra para o seu prosseguimento.

ÁLVEO – superfície que as águas cobrem sem extravasar para as margens ou terreno natural, ordinariamente enxuto.

ANA – Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, criada através da Lei Federal nº 9.984, de 17.07.2000, é responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA – é o exame da condições da água para ser consumida. O elemento determinante é a presença, ou não, de coliformes, principalmente os fecais que, não deve existir nas águas potáveis.

ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA – o exame físico determina as características físicas da água como a cor, turbidez, sabor, odor, temperatura, entre outros, enquanto que as características químicas são determinadas pela presença de substâncias químicas oriundas dos terrenos por onde ela passou ou recebeu de contribuição, como por exemplo o cálcio, ferro, magnésio, etc.

ANTE-PROJETO – é o conjunto de estudos preliminares, discriminações técnicas, normas e projeções (gráficas e numéricas) necessário ao entendimento e à interpretação iniciais de um serviço, obra ou empreendimento de recursos hídricos.

APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO OU HIDROENERGÉTICO – é o aproveitamento de um curso d'água para produção de energia elétrica, podendo ser feito com ou sem acumulação de água. No primeiro caso, executa-se o represamento com capacidade para acumular, durante a época de chuvas, um volume de água suficiente para que seja atravessado o período de seca. No segundo caso, não existe a interrupção do escoamento natural do curso d'água que passa pelas turbinas e vertedouro, denominando-se aproveitamento hidrelétrico a fio d'água.

AQÜICULTURA – é a atividade com o uso de recurso hídrico para a criação, engorda e comércio de espécies aquáticas, utilizando-se de tanques e viveiros.

AQÜÍFERO SUBTERRÂNEO – formação geológica que contém água e permite que quantidades significativas dessa água se movimentem no seu interior, em condições naturais.

ÁREA DE DRENAGEM – refere-se a uma bacia hidrográfica onde é a área plana (projeção horizontal) inclusa entre seus divisores topográficos. Usualmente é expressa em km² ou em hectares.

ART / CREA – Anotação de Responsabilidade Técnica, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Sergipe, criada pela Lei Federal nº 6.496/77, é o documento fundamental e indispensável para todos os engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais profissionais vinculados e significa uma garantia de que eventuais obras ou serviços contratados serão executados por empresas ou profissionais com habilitação técnica e legal. A ART constitui-se também como acervo técnico do profissional e representa o seu currículo oficial.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA – é o serviço de acompanhamento da execução da obra, da fabricação e montagem de equipamentos e de elementos construtivos, de interpretação de levantamentos e de resultados de ensaios e de análises necessárias à verificação da conformidade da execução e fabricação com os projetos e também  à elaboração de pareceres, cálculos, perícias, vistorias, avaliações, organizações e racionalização do trabalho, da produção, da operação de equipamentos e instalações.

AUTORIA DE PROJETO – é o profissional ou a equipe profissional que elaborou os projetos necessários à execução de obra e serviço.

BACIA HIDROGRÁFICA – é uma área definida topograficamente (divisor com outra bacia hidrográfica), onde toda a chuva que cai no seu interior é drenada por um curso d'água (rio principal) ou um sistema conectado de cursos d'água (afluentes ao rio principal) tal que toda vazão efluente é descarregada através de uma simples saída ("boca" do rio) no ponto mais baixo da área.

BALANÇO HÍDRICO – estimativa detalhada da diferença entre a disponibilidade de água e a demanda pela água dentro de uma bacia ou sub-bacia hidrográfica.

BARRAGENS DE NÍVEL, DIQUES OU SOLEIRAS – são estruturas galgáveis em que o eixo do maciço intercepta a seção transversal de um curso d'água, objetivando a elevação do nível de água a montante, tendo como principal finalidade a garantia de níveis mínimos, para as estruturas de captação instaladas.

BARRAMENTO ou BARRAGEM – obra em que o eixo principal do maciço está num plano que intercepta a seção transversal de um curso d'água e respectivos terrenos marginais, alterando as suas condições de escoamento natural, objetivando a formação de um reservatório a montante, tendo como principal finalidade a regularização das vazões liberadas à jusante, por meio de estruturas controladoras de descargas.

BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO – são os bens de domínio nacional pertencentes a União, Estados e Municípios, classificados em bens de uso comum (mares, rios, estradas, ruas e praças), bens de uso especial (edifícios e terrenos) e bens dominicais (o patrimônio propriamente).

CADASTRO DE USUÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS – é o conjunto de registros de pessoas físicas ou jurídicas para controle da Seplantec / SRH daqueles usuários de água bruta superficial ou subterrânea dentro do território do Estado de Sergipe.

CANALIZAÇÃO –  é toda obra ou serviço que tenha por objetivo dotar os cursos d'água, ou trechos destes, de seção transversal com forma geométrica definida, com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens ou no fundo.

CAPTAÇÃO A FIO D'ÁGUA – trata-se de captação feita através de pequena barragem, desprezando-se o volume do reservatório criado, onde a vazão de captação corresponde  a um valor menor ou igual à descarga mínima do rio ou riacho, portanto, havendo descargas pelo vertedouro na quase totalidade do tempo.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA – mesmo que derivação de água, é toda retirada,  recolhimento ou aproveitamento de água, para qualquer fim, proveniente de qualquer corpo hídrico.

CARCINICULTURA – é a atividade com o uso de recurso hídrico para a criação, engorda e comércio de camarões, utilizando-se de tanques e viveiros com água doce, salobra ou salgada dependendo da espécie adotada.

CEHOP – Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, de Sergipe, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

CICLO HIDROLÓGICO – é a contínua circulação da umidade e da água em nosso planeta. É o comportamento natural da água quanto as suas ocorrências, transformações e relações com a vida humana. Simplificadamente, tem início com a evaporação da água dos oceanos. O vapor resultante é transportado pelo movimento das massas de ar. Sob determinadas condições, o vapor é condensado, formando as nuvens que por sua vez podem resultar em precipitação (chuva, neve, etc.). A precipitação que ocorre sobre a terra é dispersada de várias formas. A maior parte fica temporariamente retida no solo próximo de onde caiu e finalmente retorna à atmosfera por evaporação e transpiração das plantas. Parte da água restante escoa sobre a superfície do solo, ou através do solo para os rios, enquanto que a outra parte, penetrando profundamente no solo, vai suprir o lençol d'água subterrâneo. Dos rios as águas são descarregadas no oceano.

CLASSES DE CORPOS D'ÁGUA – é a qualificação das águas doces, salobras e salinas que existem na natureza, com base nos usos preponderantes, atuais e futuros, e relevância econômica, social e ambiental em um determinado trecho de corpo hídrico. As classes dos corpos d'água são determinadas pelos órgãos do meio ambiente. De acordo com a Resolução Conama nº 20/86 foram estabelecidas nove classes de água, sendo cinco para as águas doces, duas para as salinas e duas para as salobras.

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS – é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, essencial para criar as condições de equilíbrio entre as forças da oferta (disponibilidade de água) e da demanda, promovendo, em conseqüência, a harmonia entre os usuários competidores, ao mesmo tempo em que também promove a redistribuição dos custos sociais, a melhoria da qualidade dos efluentes lançados, além de ensejar a formação de fundos financeiros

   
       
 
14/08/2009 - À procura de água no Universo
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